Netjus: Operadores do Direito e Advogados da OAB Brasil Network
Rede Social dedicada aos Operadores do Direito e aos Advogados da OAB-BRASIL
Rede Social dedicada aos Operadores do Direito e aos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil Uma Network Jurídica: NetJus
Jornal da Justiça: acordo entre CNJ e Nações Unidas visa o combate ao crime organizado
Acordo entre o Conselho Nacional de Justiça e as Nações Unidas objetiva o combate ao crime organizado e a corrupção. A parceria permitirá a troca de experiências além de capacitar juízes. Outro acordo do CNJ, este assinado com os Ministérios da Justiça e da Defesa, permitirá maior agilidade e segurança no transporte de presos. Em Pernambuco, o Ministério Público do Trabalho participa da campanha “Por um Recife sem trabalho infantil”.
Durante o Carnaval serão disponibilizados postos de acolhimento para crianças e adolescentes e oferecidas oficinas de danças, percussão e adereços carnavalescos. Em Goiás, a Polícia Federal vai entrar no caso dos desaparecidos em Luziânia. Confira os detalhes na entrevista com o presidente da seccional da OAB-GO, Henrique Tibúrcio. Jornal da Justiça, nesta quarta-feira (10), entre 6h e 8h.
Hora Legal: advogado explica como garantir direitos em casos de enchentes
O ano começou com as notícias de enchentes nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Além das mortes, mais de 60 apenas no Estado de São Paulo, há a perda material. São frequentes os relatos de famílias inteiras que viram a água subir e só tiveram a chance de salvar a própria vida. Todo o resto foi levado pela água.
Quando casos assim ocorrem, sempre fica uma pergunta quanto à responsabilidade civil. Pessoas prejudicadas podem recorrer à Justiça em função do dano sofrido? Quem pode ser responsabilizado? Acompanhe discussão sobre o assunto com o advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da ANDEFAC – Associação em Defesa das Famílias Carentes no programa desta quarta-feira, que ainda traz a participação do consultor da Rádio Justiça, Dr. Yure Gagarin, que responde às dúvidas dos ouvintes. Hora Legal, nesta quarta-feira (10), a partir das 8 horas.
Justiça em Movimento: relação de trabalho e sindicalização
Acompanhe nesta edição uma discussão sobre a relação trabalhista e se há diferença no tratamento dado ao trabalhador que é sindicalizado para aquele que não é. Confira o que prevê a legislação brasileira sobre o assunto e até mesmo se existe algum tipo de controle contra discriminação ou mesmo proteção ao trabalhador sindicalizado. Justiça em Movimento, nesta terça-feira (10), a partir das 10h40.
Sessão plenária prevê análise de processos relacionados a precatórios
Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem analisar na sessão plenária desta quarta-feira (10) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e dois Recursos Extraordinários relacionados ao pagamento de precatórios. Nas ADI 2356 e ADI 2362 questiona-se o parcelamento dos precatórios e o julgamento será retomado com o voto vista do ministro Cezar Peluso. Já o RE 590751 teve repercussão geral reconhecida.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu ser devida a inclusão dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas. O Município de São Paulo foi admitido como amicus curiae e requer o provimento do recurso a fim de que se consagre em definitivo, o entendimento da não incidência dos juros. A Rádio Justiça transmite a sessão plenária ao vivo, a partir das 14 horas, nesta quarta-feira (10).
Espaço Forense: necessidade de regulamentação para Mandado de Injunção
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê uma regulamentação para o Mandado de Injunção. Em entrevista, diversos especialistas explicam a função desse processo, como e quando ele pode ser aplicado e discutem sobre a necessidade de regulamentá-lo. O chamado Mandado de Injunção normalmente é pedido para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. Espaço Forense, nesta quarta-feira (10), a partir das 17h00.
Anulação do casamento é tema da radionovela “Dolores de Paixão”
Dolores é casada com Taco Montilla, mas está completamente apaixonada por Reginaldo Augusto, que corresponde aos sentimentos da colega. No entanto, ainda que se separasse, por diversas razões, a mãe do rapaz jamais aceitaria uma nora divorciada. Por conta disso, Dolores resolve anular o casamento e tentará de tudo para realizar a façanha. Acompanhe o desenrolar desse triângulo amoroso na radionovela “Dolores de Paixão”, que é apresentada pela Rádio Justiça em nove horários: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Com fundamento na Súmula Vinculante nº 25, que proíbe a prisão civil do depositário infiel, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade a Pedro Cascaes Filho. A decisão da Turma se deu por unanimidade dos votos durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 100888 em favor de Pedro, preso sob alegação de que se tornou depositário infiel.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, afirmou que em 2 de outubro de 2009 deferiu liminar ao se basear na Súmula Vinculante nº 25, segundo a qual é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Nessa linha, citou pacífica jurisprudência do STF como os habeas corpus 87585 e 92566.
Ao confirmar a liminar, o relator também fez referência ao Pacto de San José da Costa Rica que proíbe a prisão do depositário infiel. “Nós sabemos que o Supremo Tribunal Federal tem conferido a esse Pacto o status de norma supralegal. Embora não seja uma norma propriamente constitucional, ocupa uma posição intermediária na hierarquia legislativa”, ressaltou o ministro, ao destacar que por essa razão, a Corte reconhece que os comandos do Pacto de San José da Costa Rica se sobrepõem a norma ordinária, que prevê a prisão do depositário infiel.
Portanto, na linha do parecer do Ministério Público Federal, o ministro Carlos Ayres Britto superou o impedimento previsto pela Súmula 691, do STF*, conhecendo do HC para deferi-lo.
EC/LF//AM
* Súmula 691, do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
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05/10/2009 - Liminar suspende prisão civil de condenado por depósito infiel
* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial
Após o voto dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, pela confirmação de uma liminar em favor do empresário Nagib Teixeira Suaid, acusado da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, o julgamento do Habeas Corpus (HC 92682) foi interrompido, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A acusação contra Nagib é fruto de operação realizada pela Polícia Federal referente à prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha envolvendo casas de bingo e jogos de azar no Rio de Janeiro, em 2007. Proprietário de uma casa de jogos, Suaid é acusado de ser responsável por organizar o pagamento de propinas para a polícia, em nome de Júlio Guimarães. Na ação penal em questão, a acusação é de lavagem de dinheiro por conta da compra de um imóvel no valor de R$ 1,8 milhão, à vista.
Defesa
De acordo com a defesa do empresário, o caso seria semelhante a outros julgados pela 1ª Turma. A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro teria aberto várias ações para tratar dos fatos apurados na mesma investigação policial. Neste caso específico, apontou o advogado, a acusação se deu por que o empresário teria comprado um imóvel, avaliado em R$ 1,8 milhão, à vista, valor que segundo a acusação, seria incompatível com seus rendimentos. Mas além do imóvel ter sido devidamente declarado, a defesa lembra que o citado imóvel foi comprado, na verdade, a prazo. Para o advogado de Nagib, não haveria justa causa para a continuidade da ação penal.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio lembrou que concedeu liminar em favor de Nagib em outubro de 2007, e que desde então o acusado tem atendido todos os chamamentos da justiça. Sobre as acusações de que Nagib Suaid seria bicheiro e responsável por uma “caixinha” de Julio Guimarães, que teria finalidade de pagar propinas para policiais civis, federais e militares, o ministro frisou que esta imputação precisa ser provada na ação penal.
Além disso, o ministro ressaltou seu entendimento de que para configurar o crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9613/98, há a necessidade de existência de um crime antecedente. Para o ministro, contudo, não existe o crime de organização criminosa na legislação brasileira. O ministro votou pela confirmação da liminar, que deu liberdade a Nagib, e salientou que só não votou pelo arquivamento da ação penal porque a denúncia fez menção à possibilidade da existência de outro crime antecedente, que seria o de contrabando.
Vista
A ministra Cármen Lúcia explicou que está com vista de um habeas (o HC 96007, dos lideres da Igreja Renascer) que trata de questão semelhante - a necessidade de existência de um crime antecedente para a configuração da lavagem de dinheiro, e o crime em questão ser o de organização criminosa (que para o ministro Marco Aurélio não está tipificado na legislação penal brasileira). A ministra pediu vista desse HC em novembro de 2009, e hoje disse que está prestes a trazer a questão para análise da Turma.
MB/LF//AM
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30/10/2007 - Tesoureiro de Aniz Abrahão consegue novo habeas corpus no STF
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Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam Habeas Corpus (HC 99646) para que o advogado A.L.C. possa ter ciência das datas em que foram realizadas interceptações telefônicas que serviram de fundamento para um processo penal que ele responde perante a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O advogado é suspeito em uma investigação sobre supostas vendas de sentenças no Rio de Janeiro.
O advogado pediu a diligência, com o intuito de saber se todas as escutas que sofreu foram realizadas com a devida autorização judicial, principalmente porque o procedimento se transformou na prova principal da investigação realizada contra ele.
Como exemplo, o advogado disse que pode acontecer de uma autorização ser concedida para que se operacionalize um procedimento de escuta nos primeiros quinze dias de determinado mês, e outra autorização seja concedida próximo ao final deste mesmo mês. Entre uma autorização e outra, explicou o advogado, se a escuta continuar sendo realizada, neste caso seria ilegal e não poderia ser usada como prova.
A defesa chegou a pedir à juíza responsável pelo processo que diligenciasse para conseguir essa informação junto às operadoras de telefonia. Ainda de acordo com o advogado, a juíza tentou realizar a diligência, mas os diversos ofícios enviados às operadoras não foram respondidos. A juíza, então, argumentou que a defesa conseguisse a informação por conta própria. Para o advogado, só as operadoras podem esclarecer a questão, para garantir a legalidade das provas, mas caberia à Justiça levar a cabo a diligência.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, considerando que sem a realização desta diligência, o juiz poderia acabar prolatando uma sentença sem que se confirme se as provas que a embasaram são ou não legais. Para o ministro Dias Toffoli, trata-se de uma diligência simples e singela, mas crucial para a defesa.
MB/LF//AM
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29/06/2009 - Investigado por suposta venda de sentenças pede acesso a teor de escutas telefônicas
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (9), Habeas Corpus (HC 97394) para Telmo de Souza Carvalho, condenado a 17 anos pelo assassinato de um desafeto no interior do Rio Grande do Norte, crime cometido em fevereiro de 2008. Os ministros aplicaram ao caso o entendimento de que não se pode dar início à execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação.
A relatora do HC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, revelou detalhes do caso. Segundo os autos, disse a ministra, Telmo e a vítima eram desafetos há muitos anos, numa história que envolveria, inclusive, um relacionamento de Telmo com a irmã da vítima. No dia do crime, eles estavam em bares vizinhos e assistiam a um jogo entre Botafogo e Flamengo – Telmo é botafoguense e a vítima era flamenguista. Após o jogo, que teve vitória do time rubro-negro, a vítima teria feito provocações a Telmo e depois se retirado para casa. Momentos depois, Telmo se dirigiu à casa da vítima e, na frente do filho de sua vítima, disparou cinco tiros a queima-roupa.
Ainda segundo os autos, Telmo fugiu e permaneceu escondido por 48 horas, para esquivar-se do flagrante. Quando se apresentou espontaneamente, foi surpreendido pelo decreto de prisão preventiva. Segundo a defesa, Telmo é réu primário, foi mesário em eleições passadas.
O habeas foi ajuizado contra esse decreto prisional. Mas, segundo a relatora, já houve o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri, ocasião em que Telmo foi condenado a 17 anos de prisão. Na decisão, o juiz não permitiu que o condenado recorresse da sentença em liberdade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que esse entendimento contraria a posição do plenário do STF, que no ano passado pacificou o entendimento de que não se pode dar inicio à execução da pena antes do transito em julgado da condenação - o que segundo a ministra estaria ocorrendo no caso. Ela votou pela concessão do habeas corpus e foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski divergiram. Para os dois, a decisão de manter Telmo preso teria como principal fundamento a periculosidade do condenado.
MB/LF//AM
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Um Julgamento com Arte
by Elmano Critilo de Dirceu
Julgamento Poético do Desembargador Federal Tourinho Neto
by Elmano Critilo de Dirceu
"Se os olhos vêem com ódio,
a pomba é negra;
se, com amor, o corvo é branco."
(Padre Antônio Vieira)
"O ódio, como o amor, é paixão que tira a serenidade"
(Desembargador Federal Tourinho Neto)
TRF1 - EXSUSP 3196 MT 2006.36.00.003196-1,
Adoro quando encontro peças, petições judiciais onde, num iluminamento da razão, o julgador transcreve um pensamento, um poema, alguma literatura, de modo que, embora não esteja citando a lei, com o poema-pensamento consegue fazer calar tudo o mais que poderia ser dito.
O Desembargador Federal Tourinho Neto foi de felicidade tal, no julgamento TRF1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: EXSUSP 3196 MT 2006.36.00.003196-1, no qual foi o Relator.
Julgamento realizado em 30.06.2006, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, na 3.ª Turma, e publicado no Diário de Justiça de 18.08.2006, página 38.
Veja, amigo leitor, o que é um Juiz Literato.
Veja a grandeza e o diferencial. Veja como a letra fria da lei ganha forma. Ganha cor. Ganha estilo.
Processo penal. Exceção de suspeição. Poderes especiais. PRAZO. Procedimento. Inimizade capital.
"Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição e dará sua resposta em três dias" (CPP, art. 100).
2. O prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 305 do CPC não está previsto no CPP. (...)
(...)
4. Prova reveladora que o juiz (jovem e talentoso) demonstra que perdeu a isenção de julgador, tomando um rancor, chegando a uma inimizade capital, com o excipiente. O ódio, como o amor, é paixão que tira a serenidade, pois como dizia o Pe. Antônio Vieira: "Se os olhos vêem com ódio, a pomba é negra; se, com amor, o corvo é branco."
O juiz suspeito deve ser afastado da condução do processo. 5. Suspeição declarada... (...)"
Você viu?
Percebeu a sutileza, a grandeza, o plus?
É, meu caro leitor. São expoentes dessa natureza que fazem com que não se perca a esperança no Poder Judiciário. Afinal, no Brasil, são tantas as mazelas, são tantos os conluios, são tantas as demonstrações de corporativismo que o cidadão chega a descrer, chega a desacreditar que este nosso imenso Brasil tenha jeito.
O Ministro Joaquim Barbosa é, também, um exemplo a explicar por que ainda se pode acreditar no Poder Judiciário brasileiro. Já cheguei mesmo a dizer que Joaquim Barbosa era o último baluarte da nossa esperança na Justiça. E continuo a dizer, vez que o Ministro Joaquim Barbosa ministra sua Justiça junto à mais alta Corte, o Supremo Tribunal Federal, de onde vem a última palavra da Justiça. Depois de lá, somente Deus!
No entretanto, como pudemos ver com o exemplo acima, do parecer do Desembargador Federal Tourinho Neto, do Tribunal Federal da 1.ª Região, muitos juízes e desembargadores são, também, exemplos de honradez.
E isso meu caro amigo não é apenas Justiça, é Poesia. Por isso vivemos, por isso lutamos, por isso, por acreditar, ainda, na Justiça.
Elmano Critilo de Dirceu
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Lustato Tenterrara Ponto Com
Foto-Poema O Peixe, by Lustato Tenterrara

Postado por Marilda Rangel em 31 dezembro 2009 às 0:40
Postado por Lustato Tenterrara em 25 dezembro 2009 às 22:00
Postado por antonio carlos de paula em 22 dezembro 2009 às 12:42
Postado por Lustato Tenterrara em 2 dezembro 2009 às 2:07
Postado por Liliana M. Albuquerque Sampaio em 5 novembro 2009 às 23:02
Iniciado por Lívia Wolffenbüttel 4. Dez, 2009.
Para visualizar todas as súmulas vinculantes utilize o link abaixo:
Súmulas Vinculantes 1 a 14 - Versão em PDF
Jornal da Justiça: acordo entre CNJ e Nações Unidas visa o combate ao crime organizado
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Hora Legal: advogado explica como garantir direitos em casos de enchentes
O ano começou com as notícias de enchentes nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Além das mortes, mais de 60 apenas no Estado de São Paulo, há a perda material. São frequentes os relatos de famílias inteiras que viram a água subir e só tiveram a chance de salvar a própria vida. Todo o resto foi levado pela água.
Quando casos assim ocorrem, sempre fica uma pergunta quanto à responsabilidade civil. Pessoas prejudicadas podem recorrer à Justiça em função do dano sofrido? Quem pode ser responsabilizado? Acompanhe discussão sobre o assunto com o advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da ANDEFAC – Associação em Defesa das Famílias Carentes no programa desta quarta-feira, que ainda traz a participação do consultor da Rádio Justiça, Dr. Yure Gagarin, que responde às dúvidas dos ouvintes. Hora Legal, nesta quarta-feira (10), a partir das 8 horas.
Justiça em Movimento: relação de trabalho e sindicalização
Acompanhe nesta edição uma discussão sobre a relação trabalhista e se há diferença no tratamento dado ao trabalhador que é sindicalizado para aquele que não é. Confira o que prevê a legislação brasileira sobre o assunto e até mesmo se existe algum tipo de controle contra discriminação ou mesmo proteção ao trabalhador sindicalizado. Justiça em Movimento, nesta terça-feira (10), a partir das 10h40.
Sessão plenária prevê análise de processos relacionados a precatórios
Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem analisar na sessão plenária desta quarta-feira (10) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e dois Recursos Extraordinários relacionados ao pagamento de precatórios. Nas ADI 2356 e ADI 2362 questiona-se o parcelamento dos precatórios e o julgamento será retomado com o voto vista do ministro Cezar Peluso. Já o RE 590751 teve repercussão geral reconhecida.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu ser devida a inclusão dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas. O Município de São Paulo foi admitido como amicus curiae e requer o provimento do recurso a fim de que se consagre em definitivo, o entendimento da não incidência dos juros. A Rádio Justiça transmite a sessão plenária ao vivo, a partir das 14 horas, nesta quarta-feira (10).
Espaço Forense: necessidade de regulamentação para Mandado de Injunção
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê uma regulamentação para o Mandado de Injunção. Em entrevista, diversos especialistas explicam a função desse processo, como e quando ele pode ser aplicado e discutem sobre a necessidade de regulamentá-lo. O chamado Mandado de Injunção normalmente é pedido para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. Espaço Forense, nesta quarta-feira (10), a partir das 17h00.
Anulação do casamento é tema da radionovela “Dolores de Paixão”
Dolores é casada com Taco Montilla, mas está completamente apaixonada por Reginaldo Augusto, que corresponde aos sentimentos da colega. No entanto, ainda que se separasse, por diversas razões, a mãe do rapaz jamais aceitaria uma nora divorciada. Por conta disso, Dolores resolve anular o casamento e tentará de tudo para realizar a façanha. Acompanhe o desenrolar desse triângulo amoroso na radionovela “Dolores de Paixão”, que é apresentada pela Rádio Justiça em nove horários: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
Rádio Justiça
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A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Com fundamento na Súmula Vinculante nº 25, que proíbe a prisão civil do depositário infiel, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade a Pedro Cascaes Filho. A decisão da Turma se deu por unanimidade dos votos durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 100888 em favor de Pedro, preso sob alegação de que se tornou depositário infiel.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, afirmou que em 2 de outubro de 2009 deferiu liminar ao se basear na Súmula Vinculante nº 25, segundo a qual é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Nessa linha, citou pacífica jurisprudência do STF como os habeas corpus 87585 e 92566.
Ao confirmar a liminar, o relator também fez referência ao Pacto de San José da Costa Rica que proíbe a prisão do depositário infiel. “Nós sabemos que o Supremo Tribunal Federal tem conferido a esse Pacto o status de norma supralegal. Embora não seja uma norma propriamente constitucional, ocupa uma posição intermediária na hierarquia legislativa”, ressaltou o ministro, ao destacar que por essa razão, a Corte reconhece que os comandos do Pacto de San José da Costa Rica se sobrepõem a norma ordinária, que prevê a prisão do depositário infiel.
Portanto, na linha do parecer do Ministério Público Federal, o ministro Carlos Ayres Britto superou o impedimento previsto pela Súmula 691, do STF*, conhecendo do HC para deferi-lo.
EC/LF//AM
* Súmula 691, do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
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05/10/2009 - Liminar suspende prisão civil de condenado por depósito infiel
* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial
Após o voto dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, pela confirmação de uma liminar em favor do empresário Nagib Teixeira Suaid, acusado da suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, o julgamento do Habeas Corpus (HC 92682) foi interrompido, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A acusação contra Nagib é fruto de operação realizada pela Polícia Federal referente à prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha envolvendo casas de bingo e jogos de azar no Rio de Janeiro, em 2007. Proprietário de uma casa de jogos, Suaid é acusado de ser responsável por organizar o pagamento de propinas para a polícia, em nome de Júlio Guimarães. Na ação penal em questão, a acusação é de lavagem de dinheiro por conta da compra de um imóvel no valor de R$ 1,8 milhão, à vista.
Defesa
De acordo com a defesa do empresário, o caso seria semelhante a outros julgados pela 1ª Turma. A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro teria aberto várias ações para tratar dos fatos apurados na mesma investigação policial. Neste caso específico, apontou o advogado, a acusação se deu por que o empresário teria comprado um imóvel, avaliado em R$ 1,8 milhão, à vista, valor que segundo a acusação, seria incompatível com seus rendimentos. Mas além do imóvel ter sido devidamente declarado, a defesa lembra que o citado imóvel foi comprado, na verdade, a prazo. Para o advogado de Nagib, não haveria justa causa para a continuidade da ação penal.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio lembrou que concedeu liminar em favor de Nagib em outubro de 2007, e que desde então o acusado tem atendido todos os chamamentos da justiça. Sobre as acusações de que Nagib Suaid seria bicheiro e responsável por uma “caixinha” de Julio Guimarães, que teria finalidade de pagar propinas para policiais civis, federais e militares, o ministro frisou que esta imputação precisa ser provada na ação penal.
Além disso, o ministro ressaltou seu entendimento de que para configurar o crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9613/98, há a necessidade de existência de um crime antecedente. Para o ministro, contudo, não existe o crime de organização criminosa na legislação brasileira. O ministro votou pela confirmação da liminar, que deu liberdade a Nagib, e salientou que só não votou pelo arquivamento da ação penal porque a denúncia fez menção à possibilidade da existência de outro crime antecedente, que seria o de contrabando.
Vista
A ministra Cármen Lúcia explicou que está com vista de um habeas (o HC 96007, dos lideres da Igreja Renascer) que trata de questão semelhante - a necessidade de existência de um crime antecedente para a configuração da lavagem de dinheiro, e o crime em questão ser o de organização criminosa (que para o ministro Marco Aurélio não está tipificado na legislação penal brasileira). A ministra pediu vista desse HC em novembro de 2009, e hoje disse que está prestes a trazer a questão para análise da Turma.
MB/LF//AM
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30/10/2007 - Tesoureiro de Aniz Abrahão consegue novo habeas corpus no STF
* Acompanhe também o dia a dia do STF na página oficial no Twitter (http://twitter.com/stf_oficial)
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam Habeas Corpus (HC 99646) para que o advogado A.L.C. possa ter ciência das datas em que foram realizadas interceptações telefônicas que serviram de fundamento para um processo penal que ele responde perante a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O advogado é suspeito em uma investigação sobre supostas vendas de sentenças no Rio de Janeiro.
O advogado pediu a diligência, com o intuito de saber se todas as escutas que sofreu foram realizadas com a devida autorização judicial, principalmente porque o procedimento se transformou na prova principal da investigação realizada contra ele.
Como exemplo, o advogado disse que pode acontecer de uma autorização ser concedida para que se operacionalize um procedimento de escuta nos primeiros quinze dias de determinado mês, e outra autorização seja concedida próximo ao final deste mesmo mês. Entre uma autorização e outra, explicou o advogado, se a escuta continuar sendo realizada, neste caso seria ilegal e não poderia ser usada como prova.
A defesa chegou a pedir à juíza responsável pelo processo que diligenciasse para conseguir essa informação junto às operadoras de telefonia. Ainda de acordo com o advogado, a juíza tentou realizar a diligência, mas os diversos ofícios enviados às operadoras não foram respondidos. A juíza, então, argumentou que a defesa conseguisse a informação por conta própria. Para o advogado, só as operadoras podem esclarecer a questão, para garantir a legalidade das provas, mas caberia à Justiça levar a cabo a diligência.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, considerando que sem a realização desta diligência, o juiz poderia acabar prolatando uma sentença sem que se confirme se as provas que a embasaram são ou não legais. Para o ministro Dias Toffoli, trata-se de uma diligência simples e singela, mas crucial para a defesa.
MB/LF//AM
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (9), Habeas Corpus (HC 97394) para Telmo de Souza Carvalho, condenado a 17 anos pelo assassinato de um desafeto no interior do Rio Grande do Norte, crime cometido em fevereiro de 2008. Os ministros aplicaram ao caso o entendimento de que não se pode dar início à execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação.
A relatora do HC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, revelou detalhes do caso. Segundo os autos, disse a ministra, Telmo e a vítima eram desafetos há muitos anos, numa história que envolveria, inclusive, um relacionamento de Telmo com a irmã da vítima. No dia do crime, eles estavam em bares vizinhos e assistiam a um jogo entre Botafogo e Flamengo – Telmo é botafoguense e a vítima era flamenguista. Após o jogo, que teve vitória do time rubro-negro, a vítima teria feito provocações a Telmo e depois se retirado para casa. Momentos depois, Telmo se dirigiu à casa da vítima e, na frente do filho de sua vítima, disparou cinco tiros a queima-roupa.
Ainda segundo os autos, Telmo fugiu e permaneceu escondido por 48 horas, para esquivar-se do flagrante. Quando se apresentou espontaneamente, foi surpreendido pelo decreto de prisão preventiva. Segundo a defesa, Telmo é réu primário, foi mesário em eleições passadas.
O habeas foi ajuizado contra esse decreto prisional. Mas, segundo a relatora, já houve o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri, ocasião em que Telmo foi condenado a 17 anos de prisão. Na decisão, o juiz não permitiu que o condenado recorresse da sentença em liberdade.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que esse entendimento contraria a posição do plenário do STF, que no ano passado pacificou o entendimento de que não se pode dar inicio à execução da pena antes do transito em julgado da condenação - o que segundo a ministra estaria ocorrendo no caso. Ela votou pela concessão do habeas corpus e foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski divergiram. Para os dois, a decisão de manter Telmo preso teria como principal fundamento a periculosidade do condenado.
MB/LF//AM
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Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (9) pedido do município do Rio de Janeiro e da Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula, que pretendiam que fosse enviado à Corte processo que contesta decisão judicial que deu passe livre no transporte intermunicipal do Rio de Janeiro a menor portador de doença congênita.
O passe livre foi concedido por juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro em janeiro de 2005. A decisão do juiz foi uma tutela antecipada, ou seja, o pedido da representante do menor foi concedido antes que se julgasse o caso em definitivo.
Pela decisão de primeira instância, o município do Rio de Janeiro deve fornecer ao autor do pedido “documento necessário para locomover-se até o local de seu tratamento e, pelo tempo e número de vezes necessárias à realização do seu tratamento de saúde”. O entendimento de primeira instância foi firmado com base em leis municipais.
Destrancamento
A decisão desta tarde mantém entendimento do ministro Nelson Jobim (aposentado) que, em janeiro de 2006, já havia negado o pedido feito pelo município e pela fundação. Nesta tarde, a Turma julgou e negou um recurso (agravo de instrumento) apresentado contra o entendimento de Jobim.
O processo que o município do Rio de Janeiro e a fundação pretendem fazer chegar ao Supremo é chamado recurso extraordinário. Ele acabou não sendo enviado à Corte por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O recurso extraordinário é o instrumento jurídico apropriado para contestar, no Supremo, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. Sua admissão depende da autorização da instância inferior e, depois, do próprio STF.
No caso, como o recurso extraordinário contra decisão que concedeu o passe livre para o menor ficou retido no TJ-RJ, o município e a fundação ajuizaram uma Ação Cautelar (AC 1076) no Supremo para tentar fazer com que o processo subisse para a Corte. Na linguagem jurídica, o recurso extraordinário ficou “trancado” no tribunal estadual.
Jobim indeferiu o pedido de liminar na nessa ação cautelar e, contra esse entendimento, foi apresentado recurso do município do Rio e da fundação.
Hoje, o relator do processo, ministro Eros Grau, votou contra o pedido do município e da fundação “por não vislumbrar situação excepcional a determinar o destrancamento do recurso extraordinário para reverter antecipação de tutela deferida pelo magistrado de primeiro grau”.
Ele também levou em conta jurisprudência do Supremo segundo a qual o recurso extraordinário não pode ser destrancado quando há "ausência de situação excepcional e de plausibilidade da tese jurídica” exposta no pedido (AC 833).
Na decisão de 2006, Nelson Jobim ressalta que o juiz de 1ª instância, “ao conceder a antecipação de tutela [antecipada] entendeu ser a legislação local (Lei Municipal 3.167/00 e Decreto 19.936/01) aplicável ao caso”. Ele complementou que o TJ-RJ “entendeu que essa decisão foi razoável”.
RR/IC//AM
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância e concedeu Habeas Corpus (HC 91920) ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de Ebreu Borges contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a condenação pelo crime de receptação de um walkman avaliado em R$ 94,00. O aparelho portátil foi comprado diretamente do autor do roubo por R$ 20,00. Por unanimidade de votos, a Turma trancou a ação penal.
Relator do HC, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a Corte vem firmando o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância depende da presença conjunta dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprobabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Segundo o ministro, como os requisitos são “abertos”, precisam ser definidos pelo julgador a cada caso concreto.
“Aqui, o paciente foi condenado pela receptação de um walkman. Ele foi à delegacia entregar o aparelho para que fosse devolvido ao dono. Tendo em vista estes fatos, considero que sua conduta é alcançada pelo princípio da insignificância, em razão da mínima ofensividade da conduta do agente, caracterizado pelo diminuto valor do objeto e sua devolução ao dono, o que configurou, em certa medida, uma reparação do dano”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
O relator acrescentou que, no caso concreto, há também ausência de periculosidade social da ação, uma vez que a repetição da conduta com as mesmas características não causaria ameaça ou dano à sociedade. Citando o jurista alemão Claus Roxin, Barbosa afirmou que, antes de aplicar a sanção de natureza penal, o julgador deve analisar alternativas não penais, como, por exemplo, a possibilidade de se aplicar uma indenização do Direito Civil para regular os prejuízos impostos às vítimas de pequenas lesões contra o patrimônio.
VP/IC//AM
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A União ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1505) por meio da qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao estado de São Paulo que se responsabilize pelo pagamento da complementação das aposentadorias e pensões devidas aos ex-ferroviários da Ferrovia Paulista S/A (FEPASA).
A FEPASA teve origem a partir da fusão entre as empresas Estrada de Ferro Sorocaba S.A; da Estrada de Ferro Araraquara S.A.; da Estrada de Ferro São Paulo-Minas S.A; da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; e da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. Posteriormente, com a Lei estadual 9.343/1996, o Poder Executivo transferiu o controle acionário da FEPASA para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A).
Portanto, foi celebrado um contrato entre o estado e a União em que ficou previsto que a responsabilidade em relação a qualquer passivo anterior a 1997 de aposentadorias e pensões seria de responsabilidade do estado paulista.
Na ação proposta ao Supremo, a União afirma que “não resta qualquer dúvida quanto à responsabilidade do estado de São Paulo pelas obrigações decorrentes de decisões judiciais que envolvam ex-ferroviários da FEPASA”, pois nem a ex-RFFSA, que incorporou a FEPASA, tampouco a União assumiram qualquer obrigação no tocante à complementação das aposentadorias e pensões concedidas aos antigos funcionários da FEPASA.
Afirma ainda que o estado descumpre, sistematicamente, decisões judiciais que determinam o pagamento e essa conduta está ocasionando a constante fixação de multa diária à União por descumprimento de obrigações.
Com esses argumentos, pede que o STF conceda liminar para determinar que o estado cumpra fielmente os termos do contrato firmado com a União e responda financeiramente pelos valores.
CM/LF//AM
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 413 para a Procuradoria Geral da República (PGR), para que se manifeste sobre o pedido da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que requer a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do DF que afastou deputados distritais de atividades vinculadas ao processo de impeachment em tramitação naquela Casa Legislativa contra o governador do DF, José Roberto Arruda.
Não há prazo para que a PGR produza o parecer.
EC/LF//AM
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O ano começou com as notícias de enchentes nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Além das mortes, mais de 60 apenas no Estado de São Paulo, há a perda material. São frequentes os relatos de famílias inteiras que viram a água subir e só tiveram a chance de salvar a própria vida. Todo o resto foi levado pela água.
Quando casos assim ocorrem, sempre fica uma pergunta quanto à responsabilidade civil. Pessoas prejudicadas podem recorrer à Justiça em função do dano sofrido? Quem pode ser responsabilizado?
Acompanhe discussão sobre o assunto com o advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da ANDEFAC – Associação em Defesa das Famílias Carentes no programa desta quarta-feira, que ainda traz a participação do consultor da Rádio Justiça, Dr. Yure Gagarin, que responde às dúvidas dos ouvintes. Hora Legal, nesta quarta-feira (10), a partir das 8 horas.
Hora Legal - Revista com informações da Justiça. Repercussão de decisões, o significado de termos jurídicos (ex: ADI, recurso especial, apelação cível), dicas de livros jurídicos e orientações para concursos.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça
Um advogado residente na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, e condenado à pena de seis anos e cinco meses de prisão, ajuizou Reclamação (Rcl 9801) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de prisão domiciliar enquanto aguarda condenação definitiva (trânsito em julgado).
Ele foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/07 (Lei Antidrogas), com atenuantes para a redução da pena, previstas no parágrafo 4º daquele dispositivo legal (primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa).
Atualmente recolhido ao Albergue Estadual de Uruguaiana para o cumprimento da pena em regime semiaberto e exercendo atividade externa, o advogado contesta na Reclamação decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais da cidade, que não concedeu a ele o direito de ser recolhido à sala especial ou, na falta desta, à prisão domiciliar.
Alega o advogado que sua sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso, e que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) lhe garante o direito de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala do Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Como argumenta não existir na cidade gaúcha sala do Estado-Maior, “foi determinado ofício ao comando da Brigada Militar em Porto Alegre, visando acomodações condignas com o Estatuto da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], entretanto, restou negativo, face a ausência de vaga”.
Informa na ação que manifestou sua situação várias vezes ao Juízo de Execuções Criminais, sem êxito, “decorridos mais de 30 meses de encarceramento, o reclamante permanece em local incompatível, com o que determina a lei”. Assim, pede a concessão de liminar para ter direito à prisão domiciliar e, no mérito, que possa cumprir o restante de sua pena em casa.
Durante as férias do Judiciário, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Uruguaiana “sobre a existência, ou não, de sala de Estado-Maior, bem como em que situação de encarceramento se encontra o reclamante”. Agora, com a abertura dos trabalhos judiciários, a reclamação será analisada pelo ministro Joaquim Barbosa.
AR/LF//AM
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a ação penal contra Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em que responde pelo crime de lavagem de ativos decorrente da venda de sentenças judiciais.
Relator do Habeas Corpus (HC 88468), o ministro Joaquim Barbosa considerou prejudicado o recurso na parte em que pedia a suspensão da prisão preventiva de Norma Regina por excesso de prazo, uma vez que o STJ já a concedeu. Em relação ao segundo pedido feito no HC – concernente ao trancamento da ação penal pública incondicionada – o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido.
Segundo o ministro-relator, dos fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, verifica-se que Norma Regina e Rocha Mattos, de posse de valores cujos indícios apontam ser produto de crime contra a Administração Pública e cometidos por organização criminosa, ocultaram e dissimularam a localização, disposição e movimentação dos recursos com auxílio de terceiros (entre os quais, Paulo Roberto Maria da Silva). Segundo o Ministério Público Federal, o grupo teria cometido os crimes de formação de quadrilha com o relaxamento de prisões, absolvições em ações penais, corrupção, prevaricação e tráfico de influência.
“Assim narrado o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, bem como demonstrados os indícios de autoria e a prova da materialidade que confere justa causa à inicial, considero ausente qualquer ilegalidade na denúncia, razão pela qual indefiro o pedido de trancamento da ação penal de origem”, afirmou Barbosa.
No dia 30 de outubro de 2003, agentes da Polícia Federal, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontraram no apartamento de Norma Regina US$ 550 mil em espécie, quantias menores em outras moedas estrangeiras, relógios, barras de ouro e pedras preciosas. Diante da apreensão, o MPF suspeita que Norma Regina Cunha seja “a caixa” da organização criminosa.
Em virtude de elementos colhidos e fatos ocorridos após a denúncia, o MPF requereu a instauração de inquérito para apuração específica do crime de lavagem de ativos e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por Norma Regina, que se encontra em andamento. As investigações demonstraram que Paulo Roberto Maria da Silva “emprestou” sua conta-corrente, na qual recebeu depósitos oriundos da conta de Norma Regina no valor de R$ 1,3 milhão. O titular da conta confessou ter “emprestado” a conta para que Norma Regina pudesse movimentar dinheiro para pagar seus advogados e emprestar a Rocha Mattos. A manutenção da ação penal contra Norma Regina foi decisão unânime da Segunda Turma do STF.
VP/IC//AM
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado nesta terça-feira (9) o Habeas Corpus (HC) 98113, em favor de P.R.P., suposto líder de uma quadrilha acusada de pagar vantagens indevidas a policiais rodoviários federais e funcionários da Receita do Rio de Janeiro para manter um esquema de distribuição ilegal de combustível adulterado.
Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, o pedido foi feito contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus lá apresentado.
O então relator do caso, no Supremo, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu em setembro do ano passado, indeferiu o pedido de liminar em março de 2009. O processo foi redistribuído para a ministra Ellen Gracie em setembro de 2009.
Nesta tarde, ela explicou que a defesa alega constrangimento ilegal por suposta ausência dos requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva do acusado. “[O habeas corpus] é contra decisão monocrática, o que ensejaria a aplicação da Súmula 691. No entanto, eu consultei o sítio eletrônico do STJ e verifiquei a superveniência do julgamento de mérito daquele habeas corpus”, informou.
A ministra salientou que a superveniência do julgamento de mérito no STJ, ou seja, o fato de o habeas corpus ter sido analisado em definitivo pelo colegiado do STJ, acaba prejudicando o habeas corpus apresentado no Supremo. “Esta é a jurisprudência da Casa”, concluiu a ministra.
A Súmula 691, do STF, impede o Tribunal de conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ela somente pode ser afastada nos casos em que há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia da decisão contestada.
RR/IC//AM
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25/03/09 - Suposto líder de quadrilha que adulterava combustível tem liberdade negada em liminar
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Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta terça-feira (9), jurisprudência por ela firmada, no sentido de que a funcionalidade de arma de fogo tem que ser provada por laudo de perito oficial, e restabeleceu acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolveu Waldemar Ferreira da Silva de condenação por porte ilegal de arma de fogo.
Condenado em primeiro grau, o réu interpôs recurso no TJ-RS, alegando ausência de periculosidade, visto que a arma estava desmuniciada e não fora submetida a perícia por perito oficial . O TJ aceitou o argumento, declarando nulo o laudo pericial e absolvendo Waldemar da condenação.
Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença condenatória de primeiro grau. É contra essa decisão que a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor de Waldemar, se insurgiu, por meio do Habeas Corpus (HC) 101028, hoje concedido pela Segunda Turma, que seguiu o voto proferido pelo relator do processo, ministro Eros Grau.
O processo deu entrada no STF em 7 de outubro de 2009 e, no dia 13 daquele mesmo mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar, decisão esta agora reformada. A Procuradoria Geral da República havia se pronunciado pela denegação da ordem.
FK/IC//AM
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O ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), impetrou Mandado de Segurança (MS 28607) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do procurador-geral República, Roberto Gurgel, para suspender o andamento do inquérito policial instaurado a pedido da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para investigar as circunstâncias da requisição de Francisco Pereira dos Santos Júnior, da Câmara Municipal de Macaíba (RN), para trabalhar em seu gabinete em Brasília (DF), exercendo função exclusiva de servidor público concursado (FC-1).
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a instauração do inquérito policial sob o argumento de que Francisco Pereira dos Santos Júnior teria se passado por servidor público municipal para viabilizar a sua requisição pela Justiça do Trabalho e, com isso, receber vencimentos às custas do TST de forma ilegítima. Ainda segundo o MPF, as investigações policiais apontaram que o ministro Emmanoel Pereira teria laços de amizade com o pai do suposto servidor público municipal requisitado. Foi constatado que a relação de Francisco Júnior com a Câmara Municipal de Macaíba era celetista e não de servidor público municipal.
Diante do quadro apontando que o pagamento dos vencimentos ao suposto agente público poderia configurar prática de improbidade administrativa por parte do ministro do TST, os autos foram remetidos à PGR para que a investigação, a partir da declinação de competência, ficasse sujeita ao controle do STF. Mas o procurador-geral, Roberto Gurgel, devolveu os autos à origem, sob o entendimento de que os procuradores da República no Rio Grande do Norte detêm a atribuição para imputar a prática de ato conceituável como improbidade administrativa por parte de ministro de Tribunal Superior perante o primeiro grau de jurisdição.
A defesa do ministro do TST invoca o disposto no artigo 102 da Constituição, segundo o qual cabe ao STF processar e julgar ministro de Tribunais Superiores, entre outras autoridades, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. No Mandado de Segurança, também é feita uma relação entre a Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e a Lei nº 8429/92, que trata das sanções por atos de improbidade praticados por agente público.
“Embora a Lei nº 8429/92 não utilize a expressão crimes de responsabilidade para designar as infrações que define, afigura-se impossível contornar uma verdade: tais faltas identificam-se com as ilicitudes capituladas pela Lei nº 1.079/50, por um traço comum a todas elas, consistente na perda do cargo, estabelecida como sanção de natureza política”, argumenta a defesa.
Para os advogados do ministro do TST, ao encaminhar os autos aos procuradores da República no Rio Grande do Norte para que a conduta de improbidade atribuída a Emmanoel Pereira seja apurada sob o controle de juiz federal ou mesmo de tribunal regional federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, violou seu direito líquido e certo de responder, originariamente, perante o STF, por crime de responsabilidade definido pela Lei nº 8.429/92.
O ministro Emmanoel Pereira pede liminar para suspender a tramitação das investigações que se desenvolvem no Rio Grande do Norte e, no mérito, solicita que seja definida a competência do STF, com o consequente retorno dos autos às mãos do procurador-geral da República. A defesa informa ainda ao STF que o caso da requisição do servidor celetista já foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu pela regularidade dos atos de requisição e cessão.
O ministro José Antonio Dias Toffoli foi sorteado relator do Mandado de Segurança.
VP/LF//AM
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